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Câmara dos Deputados · apresentado em 10/05/2024

PL 1746/2024

Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da…

Em tramitação Trabalho e Emprego

Entenda este projeto

O que é?

Projeto de lei: propõe criar, mudar ou revogar uma lei federal. Precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado (ou vetado) pelo presidente da República.

Qual o objetivo?

Ementa oficial: Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.

O que pode mudar?

O Termômetro não prevê efeitos de propostas. O que muda de fato está no texto: leia o texto integral. Enquanto não vira lei, nada do que está proposto vale.

Qual a situação?

Situação não informada pela fonte (desde 08/10/2024)

Prioridade (Art. 151, II, RICD) · Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Última movimentação: Notificações — Devolvido ao Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), tendo em vista a apensação do PL nº 1.746/24. , para o PL 8413/2017, ao qual esta proposição está apensada.

Já virou lei?

Não, até a última coleta. A situação oficial está acima.

Onde conferir?

Ficha oficial Texto integral

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Quem aparece no projeto

Só aparecem parlamentares desta legislatura. Autoria é a primeira assinatura; relatoria é a registrada na última movimentação (a Câmara não publica o histórico de relatorias em lote). A lista completa de autores está na ficha oficial.

Votações nominais deste projeto

Nenhuma votação nominal de plenário deste projeto na base. Votação simbólica (sem registro de voto de cada um) e votação em comissão não entram aqui — nelas não há voto individual para mostrar.

Histórico de tramitação

Carregando a tramitação registrada pela Câmara…