Projeto de lei complementar: trata dos assuntos que a Constituição manda regular por lei complementar. Precisa da maioria absoluta das duas casas (257 deputados e 41 senadores) e passa pela sanção.
Qual o objetivo?
Ementa oficial: Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
O que pode mudar?
O Termômetro não prevê efeitos de propostas. O que muda de fato está no texto: leia o texto integral. Enquanto não vira lei, nada do que está proposto vale.
Qual a situação?
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (desde 08/06/2026)
Onde está: MESA · Urgência (Art. 155, RICD) · Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Última movimentação: Expedição de Documento — Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 116/2026/SGM-P.
Aprovado em uma etapa não quer dizer que virou lei: ainda faltam outras etapas (a outra casa, a sanção ou a promulgação).
Já virou lei?
Não, até a última coleta. A situação oficial está acima.
Só aparecem parlamentares desta legislatura. Autoria é a primeira assinatura; relatoria é a registrada na última movimentação (a Câmara não publica o histórico de relatorias em lote). A lista completa de autores está na ficha oficial.
Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
Votado: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 21, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.