Projeto de lei: propõe criar, mudar ou revogar uma lei federal. Precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado (ou vetado) pelo presidente da República.
Qual o objetivo?
Ementa oficial: Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
O que pode mudar?
O Termômetro não prevê efeitos de propostas. O que muda de fato está no texto: leia o texto integral.
Qual a situação?
Transformado em Norma Jurídica (desde 10/08/2026)
Onde está: MESA · Urgência (Art. 155, RICD) · Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Última movimentação: Apresentação de Proposição — Remessa do Ofício nº 632/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Já virou lei?
Sim — transformada em norma jurídica, segundo a fonte oficial.
Só aparecem parlamentares desta legislatura. Autoria é a primeira assinatura; relatoria é a registrada na última movimentação (a Câmara não publica o histórico de relatorias em lote). A lista completa de autores está na ficha oficial.
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).